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Contrato - Filhotes Império Alpha

    O contrato de compra e venda é um documento essencial que formaliza a aquisição de um filhote do Império Alpha. Ele protege ambas as partes e reforça o nosso compromisso     com a transparência, a ética e o bem-estar dos nossos filhotes. Leia com atenção e, caso tenha dúvidas, entre em contato conosco.




CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE CÃES



VENDEDOR: Rafael de Andrade Pereira, portador do RG nº XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XV de Novembro, nº 169, bairro São Benedito, Ibaté/SP, CEP 14815-100.

COMPRADOR: <#cliente:nome#>, portador do RG sob nº <#cliente:rg#>, inscrito no CPF sob o nº <#cliente:cpf#>, residente e domiciliado na <#cliente:endereco#>, nº <#cliente:numero#>, bairro <#cliente:bairro#>, cidade <#cliente:cidade#>, estado <#cliente:estado#>, complemento <#cliente:complemento#>.

As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente Contrato Particular de Compra e Venda de Cães, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

1. DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto um cão filhote, do sexo <#filhote:sexo#> , da raça Husky Siberiano, da cor <#filhote:cor#>, nascido em Ibaté/SP, no dia <#filhote:nascimento#>.

2. DAS OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR

Cláusula 2ª. O VENDEDOR entregará ao COMPRADOR a carteira de vacinação do animal assinada por veterinário devidamente registrado no CRMV. O VENDEDOR se responsabilizará pela aplicação da primeira dose de V10 ou V8 aos 45 dias de vida do cão e duas doses de vermífugo: a primeira aos 15 dias e a segunda aos 30 dias.

3. DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR

Cláusula 3ª. O COMPRADOR é responsável por:

Cláusula 4ª. O COMPRADOR deverá levar o cão a um médico veterinário de sua confiança em até 10 dias após a retirada do animal para avaliação clínica. Qualquer doença ou virose diagnosticada após este prazo não será motivo para devolução do animal ou cancelamento de pagamento. Despesas veterinárias após esse período serão de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR.

4. DAS GARANTIAS E LIMITAÇÕES

Cláusula 5ª. Para reclamações referentes a doenças infectocontagiosas, o COMPRADOR deverá apresentar laudo oficial expedido por veterinário com as devidas especificações.

Cláusula 6ª. Em caso de óbito do cão por doença viral dentro de 10 dias após a entrega, o VENDEDOR restituirá o valor integral do animal ao COMPRADOR.

§ 1º. O VENDEDOR não se responsabiliza por óbito decorrente de negligência do COMPRADOR§ 2º. O óbito deve ser comprovado por laudo veterinário especificando a causa mortis. § 3º. O laudo deve conter identificação completa do veterinário, incluindo CRMV e contatos. § 4º. A restituição limita-se ao valor de venda, sem incluir despesas com tratamentos.

5. DAS CONDIÇÕES DE COMPRA E VENDA

Cláusula 7ª. O COMPRADOR aceita o filhote após vistoria e pagamento final, sem direito a devolução por arrependimento.

Cláusula 8ª. O COMPRADOR reconhece que o padrão da raça Husky Siberiano permite variações de pelagem e cores de olhos.

Cláusula 9ª. A garantia de cor dos olhos só é oferecida para reservas após 30 dias de vida do filhote.

Cláusula 10ª. O VENDEDOR não garante a capacidade reprodutiva dos animais.

Cláusula 11ª. O COMPRADOR declara estar ciente das características da raça e das responsabilidades associadas ao bem-estar do animal.

Cláusula 12ª. O filhote destina-se exclusivamente a cão de companhia.

6. DO USO DE IMAGEM

Cláusula 13ª. O COMPRADOR pode autorizar o uso de imagens do filhote para divulgação do Canil Império Alpha. A exclusão das imagens pode ser solicitada posteriormente.

Cláusula 14ª. É proibido o uso do nome do VENDEDOR, do canil e de imagens das matrizes e padreadores sem autorização.

7. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 15ª. O valor do filhote é de R$ <#filhote:valor#> ( <#filhote:valorextenso#> ).

§ 1º. O saldo será pago na entrega ou retirada, descontando-se o valor de reserva de R$ <#filhote:valorreserva#> ( <#filhote:valorreservaextenso#> ).

8. DA ENTREGA

Cláusula 16ª. A retirada do animal será realizada na cidade do VENDEDOR em data previamente combinada. Caso seja necessário o envio por transporte terceirizado, os custos do frete são de responsabilidade do COMPRADOR, conforme previamente acordado.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula 17ª. O contrato é irrevogável e irretratável após a assinatura e pagamento da reserva. Não há devolução do animal ou valores pagos por arrependimento.

Parágrafo único. O descumprimento sujeitará o infrator a multa no valor do contrato, corrigida pelo IGPM ou índice substituto.

10. DO FORO

Cláusula 18ª. O foro eleito para dirimir controvérsias é o da comarca de Ibaté/SP.

Por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor.

Ibaté - SP - <#funcoes:dataextenso#>

 






VENDEDOR                                                                                                     COMPRADOR

 


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